Fisioterapia.
Centra-se na análise e avaliação do movimento e da postura, baseadas na estrutura e função do corpo, utilizando modalidades educativas e terapêuticas específicas, com base, essencialmente, no movimento, nas
terapias manipulativas e em meios físicos e naturais, com a finalidade de promoção da saúde e prevenção da doença, da deficiência, de incapacidade e da inadaptação e de tratar, habilitar ou reabilitar indivíduos com disfunções de natureza física, mental, de desenvolvimento ou outras, incluindo a dor, com o objectivo de os ajudar a atingir a máxima funcionalidade e qualidade de vida.
(Dec. Lei nº 261/93 de 24 Julho).
O Fisioterapeuta:
Trata e/ou previne perturbações do funcionamento músculo-esquelético, cardiovascular, respiratório e neurológico, actuando igualmente no domínio da saúde mental e saúde da mulher. A sua intervenção processa-se numa perspectiva bio-psico-social e tem em vista a obtenção da máxima funcionalidade dos utentes no seu desempenho, com base numa avaliação sistemática, planeia e executa programas específicos de intervenção, para o que utiliza, entre outros meios, o exercício físico, terapias manipulativas, electroterapia e hidroterapia. Desenvolve acções e colabora em programas no âmbito da promoção e educação para a saúde. Actua, essencialmente em, hospitais, centros de reabilitação, centros de saúde, estabelecimentos termais, departamentos de saúde ocupacional de empresas, estruturas desportivas, escolas, instituições de ensino especial e instituições de apoio a idosos.
"Ensino dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica", Ministério da Saúde, Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Lisboa Novembro de 1989
Actua...
"... Em conformidade com a indicação clínica, pré-diagnóstico, diagnóstico e processo de investigação ou identificação..."
Cabe-lhe...
“... conceber, planear, organizar, aplicar e avaliar o processo de trabalho no âmbito da respectiva profissão..."
Exerce as Suas Funções...
"...Com plena responsabilidade profissional e autonomia técnica, sem prejuízo da intercomplementaridade ao nível das equipas em que se inserem..."
Compete-lhe ...
"... assegurar, através de métodos e técnicas apropriados, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação do doente, procurando obter a participação esclarecida deste no seu processo de prevenção, cura, reabilitação ou reinserção social."
"... assegurar a gestão operacional da profissão no serviço em que está inserido."
Ministério da Saúde
Dec. Lei n°564/99, de 21 de Dezembro.
Fisioterapia é o serviço prestado exclusivamente pelo Fisioterapeuta. Fundamenta-se numa avaliação, diagnóstico, planeamento, intervenção e reavaliação por parte do Fisioterapeuta.